Limpeza de Terrenos: Faixas de gestão de combustíveis

Nos Termos do Artº 15º, nº 2 do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações, medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes do edital do Presidente da Câmara Municipal de Arganil, de 31 de Janeiro de 2019.

De acordo com o Artº 163º do Orçamento Geral de Estado para 2019, o prazo estabelecido para as limpezas é 15 de Março de 2019.

Alerta-se ainda que as coimas, durante o ano de 2019 são a duplicar, ou seja: de 280,00 a 10.000,00 euros, no caso de pessoa singular e de 1.600,00 a 120.000,00 euros no caso de pessoas coletivas.